quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Públicação das Súmulas 503 e 504 do STJ

Doutores,

O STJ acaba de publicar duas súmulas que muito interessam aos estudiosos do Direito Empresarial.

São as súmulas de jurisprudência nº 503 e n
º 504:

SÚMULA n. 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


SÚMULA n. 504
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Sendo assim, pacifica-se a questão da prescrição para o ajuizamento de Ação Monitória de cheque e nota promissória vencidos.


Abraço,

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