Aos alunos de Direito Financeiro (Direito Financeiro e Tributário) da UCSal,
Segue abaixo o esquema da Aula 2 - Tributo - Conceito e Classificação.
Abraço,
Aula 2 - Tributo – Conceito e Classificação
1. Conceito legal:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
1.1. Elementos do
conceito:
a) Prestação pecuniária:
Não há tributo
em natureza, pago em serviço ou em bens diversos de dinheiro
*OBS.: Art. 156, XI do CTN
Art. 156. Extinguem
o crédito tributário: (...)
XI
– a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em
lei.
b) Compulsória:
O dever de
pagar nasce independente da vontade
c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir:
Não se admite
a instituição de tributo em natureza – expresso em unidade de bens diverso de
dinheiro ou em unidade de serviços
d) Que não constitua sanção de ato ilícito:
A hipótese de
incidência do tributo é sempre algo lícito
e) Instituída em lei:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;
f) Cobrado mediante atividade administrativa plenamente
vinculada
- Poder
Vinculado
2. Classificação
Tributo
Fiscal à quando sua imposição
objetiva tão somente propiciar a arrecadação de recursos financeiros à pessoa
jurídica de direito público.
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