segunda-feira, 28 de abril de 2014

C.FED - Comissão aprova permissão para sociedades limitadas emitirem debêntures

A captação de recursos é um grande problema dos empresários.

As sociedades anônimas têm a possibilidade de emissão de valores mobiliários para captação de recursos junto aos seus investidores.

Dentre tais valores temos as debêntures, que de acordo com o conceito do professor André Luis Santa Cruz Ramos[1] "debênture é uma espécie de valor mobiliários emitido pelas sociedades anônimas que conferem ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escrituração de emissão ou certificado".

Pois bem, sobre o projeto de lei que estende a emissão de debênture as Sociedade Limitadas, confiram a notícia da Câmara Federal.

Abraço a todos,


C.FED - Comissão aprova permissão para sociedades limitadas emitirem debêntures
Publicado em 28 de Abril de 2014 às 15h24

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (23) proposta que autoriza empresas de capital fechado a emitirem debêntures - ou seja, títulos de créditos destinados à captação de recursos. Essas empresas, também chamadas de sociedades limitadas (Ltda.), são formadas por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social.

Ao emitir debêntures, a companhia assume o compromisso de devolver ao credor que adquirir o documento (debênture) um valor pré-determinado com juros e em prazo certo.

Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) permite apenas que as sociedades anônimas emitam debêntures. As sociedades anônimas (S.A.) atuam na Bolsa de Valores, têm o capital divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) recomendou a aprovação da matéria, prevista no Projeto de Lei 6322/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Campos, no entanto, optou por um substitutivo por entender que a alteração deva estar expressa no Código Civil (Lei 10.406/02), uma vez que as sociedades limitadas são reguladas por esse código.

“A emissão de debêntures por sociedades limitadas proveria a esse grupo de pessoas jurídicas de direito privado acesso a recursos financeiros sem a necessidade de intervenção de bancos, captando-os diretamente dos investidores interessados”, disse.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais



[1] Op. cit. p. 320.

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