Para os tributaristas de plantão... confiram a notícia do
TRF da 1ª Região sobre a questão da incidência de alíquotas sobre o IR.
Abraço a todos,
TRF1 - Não incide alíquota atualizada do Imposto de Renda
sobre valores pagos em atraso
Publicado em 7 de Maio de 2014 às 11h12
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, à unanimidade, que
não incide Imposto de Renda (IR) sobre parcela de juros decorrentes de valores
pagos em processo judicial por não caracterizarem acréscimo patrimonial, mas
terem natureza indenizatória, em decorrência de serem os valores pagos com
atraso.
Em primeira instância, o juiz havia decidido nesse mesmo
sentido. A Fazenda Nacional apelou, pretendendo a incidência do imposto sobre
todo o valor recebido pelo servidor público e em alíquotas atuais.
O caso se refere a um servidor que, recebendo vencimentos em
atraso, questionou a cobrança do Imposto de Renda e alegou que deveria incidir
o percentual vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos. A
Receita Federal também havia exigido que o IR incidisse sobre todo o valor
recebido, inclusive sobre os juros de mora.
O relator, juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, decidiu em
relação aos valores recebidos: “No caso de rendimentos pagos, acumuladamente,
em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês do
recebimento, nos termos do art. 12 da Lei n.º 7.713/88, mas o cálculo deverá
considerar os meses a que se referirem os rendimentos”.
Processo n.º: 0001893-45.2012.4.01.3814/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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