sábado, 29 de março de 2014

Aula 06 - Legislação Tributária

Aos alunos de Direito Financeiro (Direito Financeiro e Tributário) da UCSal,

Segue abaixo o esquema da Aula 06 - Legislação Tributária.

Abraço,
Aula 06 - Legislação Tributária

1. Legislação Tributária

         As Leis:

         Lei em sentido estrito:

         - art. 150, I da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

         - Art. 97 do CTN: 

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

         Obs: A OAB e o tema:

( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário / Legislação Tributária;  )
Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:
a) estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos.
b) estabelecer a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos em matéria de ISS.
c) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Resposta: A

(Prova: FGV, XI Exame)
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
A) Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
B) Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
C) Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
D) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

Resposta: D

         - Medidas provisórias: Art. 62,§ 2º da CF/88

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
[...]
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Obs.: Medidas provisórias não podem tratas de matérias reservadas à Lei complementar (ou seja, normas gerais de direito tributário)

         - A OAB e o tema:

(X exame)
Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas.
Nesse caso, com base no sistema tributário nacional, tal Medida Provisória
A) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
B) violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal/88.
C) não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
D) não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.

Resposta: D

         - Tratados e convenções internacionais: Art. 98 do CTN:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

         Obs¹: STF 575

A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

         Obs²: STJ 20

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

         Obs³: STJ 71

O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

         - Decretos e regulamentos: Art. 99 CTN

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

         - Normas Complementares: Art. 100 do CTN

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

2. Vigência e aplicação da Legislação Tributária

         - Vigência da legislação tributária no espaço – art. 102 do CTN

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

2.1. Vigência da legislação tributária no tempo – art. 101 do CTN

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Princípio da Anualidade
X
Princípio da Anterioridade

2.2. Aplicação imediata

Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116

2.3. Aplicação retroativa

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
quando deixe de defini-lo como infração;
quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

2.4. A OAB e o tema

( Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Out/2011) / Direito Tributário / Vigência e Aplicação da Legislação Tributária;  )

No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.
A exigência está

a) correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.
b) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
c) correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.
d) errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.

Reposta: Letra B

( Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Out/2011) / Direito Tributário / Vigência e Aplicação da Legislação Tributária;  )
Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária para a situação em tela.
a) Seriam mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.
b) Seriam aplicadas as alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam aplicadas nos valores previstos na data do fato gerador.
c) Seriam mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador e as multas seriam aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
d) Seriam aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

Resposta: Letra A

( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário / Princípios Constitucionais Tributários - Limitações ao Poder de Tributar;  )
De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
a) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
b) extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
c) graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
d) ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

Resposta: D

3. Interpretação e integração da legislação tributária

         - Método de interpretação:

a.    gramatical;
b.    Histórico;
c.    Sistemático;
d.    Teleológico.

3.1. Meios de integração: art. 108 do CTN

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

         - A OAB e o tema:

( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário / Interpretação e Integração da Legislação Tributária;  )
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
a) majoração de tributo.
b) instituição de tributo.
c) exclusão do crédito tributário.
d) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

Resposta: D

4. Institutos conceitos e formas de direito privado

Arts. 109 e 110 do CTN

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

5. Interpretação literal – art. 111 do CTN

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

6. Interpretação benigna – art. 112 do CTN

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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