Aos alunos de Direito Financeiro (Direito Financeiro e Tributário) da UCSal,
Segue abaixo o esquema da Aula 06 - Legislação Tributária.
Abraço,
1. Legislação
Tributária
As Leis:
Lei em sentido
estrito:
- art. 150, I da CF/88:
Art. 150. Sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- Art. 97
do CTN:
Art.
97. Somente a lei pode estabelecer:
I -
a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II
- a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos
21, 26, 39, 57 e 65;
III
- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o
disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV
- a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V -
a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI
- as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de penalidades.
§
1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que
importe em torná-lo mais oneroso.
§
2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II
deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Obs: A OAB
e o tema:
( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de
Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário /
Legislação Tributária; )
Em Direito Tributário, cumpre
à lei ordinária:
a) estabelecer a cominação ou
dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos.
b) estabelecer a forma e as
condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos em
matéria de ISS.
c) estabelecer normas gerais
em matéria tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao
ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) estabelecer normas gerais
em matéria tributária, especialmente sobre a definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Resposta: A
(Prova: FGV, XI Exame)
Assinale a alternativa que
indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder
Executivo, observados os parâmetros legais.
A) Imposto de Renda (IR),
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
B) Imposto sobre a Importação
(II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
C) Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes
Fortunas (IGF).
D) Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto
sobre a Importação (II).
Resposta: D
- Medidas
provisórias: Art. 62,§ 2º da CF/88
Art.
62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional.
[...]
§
2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto
os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no
exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia
daquele em que foi editada
Obs.:
Medidas provisórias não podem tratas de matérias reservadas à Lei complementar
(ou seja, normas gerais de direito tributário)
- A OAB e o
tema:
(X exame)
Suponha que determinada
Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012,
estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de
alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas
físicas.
Nesse caso, com base no
sistema tributário nacional, tal Medida Provisória
A) não violaria o
princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
B) violaria o princípio da
legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na
Constituição Federal/88.
C) não violaria o
princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias
contados a partir da data de sua publicação.
D) não violaria o
princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do
exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.
Resposta: D
- Tratados
e convenções internacionais: Art. 98 do CTN:
Art.
98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Obs¹: STF
575
A mercadoria importada de
país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto
sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Obs²: STJ
20
A mercadoria importada de
país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o
similar nacional.
Obs³: STJ
71
O bacalhau importado de país
signatário do GATT é isento do ICM.
- Decretos
e regulamentos: Art. 99 CTN
Art.
99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função
das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de
interpretação estabelecidas nesta Lei.
- Normas
Complementares: Art. 100 do CTN
Art.
100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos:
I -
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II
- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa,
a que a lei atribua eficácia normativa;
III
- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV
- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios.
Parágrafo
único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de
penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da
base de cálculo do tributo.
2. Vigência e
aplicação da Legislação Tributária
- Vigência da
legislação tributária no espaço – art. 102 do CTN
Art.
102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe
reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que
disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
2.1. Vigência da legislação tributária no tempo – art.
101 do CTN
Art.
101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas
disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o
previsto neste Capítulo.
Princípio da
Anualidade
X
Princípio da
Anterioridade
2.2. Aplicação imediata
Art.
105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores
futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido
início mas não esteja completa nos termos do artigo 116
2.3. Aplicação retroativa
Art.
106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I -
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a
aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II
- tratando-se de ato não definitivamente julgado:
quando
deixe de defini-lo como infração;
quando
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde
que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de
tributo;
quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
2.4. A OAB e o
tema
( Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
2 - Primeira Fase (Out/2011) / Direito Tributário / Vigência e Aplicação da
Legislação Tributária; )
No exercício de 1995, um
contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha
a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração
legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em
1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de
30%.
A exigência está
a) correta, pois aplica-se a
lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.
b) errada, pois aplica-se
retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
c) correta, pois o princípio
da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.
d) errada, pois a aplicação
retroativa da lei é regra geral no direito tributário.
Reposta: Letra B
( Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
2 - Primeira Fase (Out/2011) / Direito Tributário / Vigência e Aplicação da
Legislação Tributária; )
Determinada Lei Municipal,
publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos
fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente
federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela
autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento
do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa
correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária
para a situação em tela.
a) Seriam mantidas as
alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.
b) Seriam aplicadas as
alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam aplicadas nos valores
previstos na data do fato gerador.
c) Seriam mantidas as
alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador e as multas seriam
aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
d) Seriam aplicadas as
alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.
Resposta: Letra A
( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de
Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário /
Princípios Constitucionais Tributários - Limitações ao Poder de Tributar;
)
De acordo com o Código
Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
a) analogia, quando esta
favorecer o contribuinte.
b) extinção do tributo, ainda
não definitivamente constituído.
c) graduação quanto à
natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
d) ato não definitivamente
julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na
lei vigente ao tempo de sua prática.
Resposta: D
3. Interpretação e
integração da legislação tributária
- Método de
interpretação:
a.
gramatical;
b.
Histórico;
c.
Sistemático;
d.
Teleológico.
3.1. Meios de integração: art. 108 do CTN
Art.
108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I -
a analogia;
II
- os princípios gerais de direito tributário;
III
- os princípios gerais de direito público;
IV
- a eqüidade.
§
1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não
previsto em lei.
§
2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
- A OAB e o
tema:
( Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de
Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase (Set/2010) / Direito Tributário /
Interpretação e Integração da Legislação Tributária; )
O emprego da analogia, em
matéria tributária, resultará na
a) majoração de tributo.
b) instituição de tributo.
c) exclusão do crédito
tributário.
d) impossibilidade de
exigência de tributo não previsto em lei.
Resposta: D
4. Institutos conceitos e formas de direito privado
Arts. 109 e 110 do CTN
Art.
109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da
definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas
não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art.
110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou
implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou
pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou
limitar competências tributárias.
5. Interpretação literal – art. 111 do CTN
Art.
111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I -
suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II
- outorga de isenção;
III
- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
6. Interpretação benigna – art. 112 do CTN
Art. 112. A lei tributária que
define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais
favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às
circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade,
ou punibilidade;
IV - à natureza da
penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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