Na maioria das vezes faço postagem no BLOG sobre notícias de
decisões dos tribunais pátrios, para que o leitor conheça o entendimento dos
nossos julgadores sobre a matéria.
Pois bem... hoje recebi um texto de um aluno sobre uma
questão sempre debatida nas aulas de Direito Empresarial III, em contratos
bancários, que é justamente o Depósito Bancário.
Ora, o entendimento da doutrina e jurisprudência é que o
Contrato de Depósito Bancário é diferente do Contrato de Depósito especificado
no CC, pois no Depósito Bancário transfere-se a propriedade do bem depositado
(dinheiro) ao Banco.
O texto do Dr. José Carlos Zanforlin é justamente
contestando essa teoria, trazendo argumento interessantes.
Deveras, o debate se torna engrandecedor com a posição do
autor.
Adianto que não é a posição defendida por mim, nem na doutrina e nem na jurisprudência, mas é interessante fomentar o debate sobre o tema, até mesmo para formarmos uma opinião.
Sendo assim, confiram o texto. Agradeço ao aluno José
Nunes Terceiro pela colaboração.
Forte abraço a todos,