quarta-feira, 24 de julho de 2013

STJ impede desconsideração da personalidade jurídica

É interessante conferir essa notícia sobre a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pelo STJ.

Confiram...

Abraço,

O PRECONCEITO AO CONTRIBUINTE NO BRASIL

Minha galera...

A questão da alta carga tributária é tema de constante discussão no Brasil.

Sobre o tema tenho o prazer de publicar aqui no BLOG texto do Prof. Dr. André Portela, meu professor e orientado no Mestrado em Políticas Publicas e Cidadania da UCSal.

O texto foi objeto de comentário do Prof. na rádio Metrópole em Salvador.

Confiram... interessante para fomentar o debate.

Forte abraço a todos,

terça-feira, 16 de julho de 2013

SOCIEDADE MISTA SEM FINS LUCRATIVOS TEM IMUNIDADE

Minha galera,

Temos acompanhado aqui no BLOG as questões relativas a extensão da imunidade tributária às Empresas Públicas prestadoras de serviço público através de decisões do STJ.

Agora o TRF da 1ª Região decide que as Sociedades de Economia Mista sem fins lucrativos também são merecedoras de tal benefício fiscal.

Confiram a notícia abaixo.

Abraço,

terça-feira, 2 de julho de 2013

Nome comum não recebe proteção legal, decide TJ-RS

Sei que estão de férias minha galera... mas a coisa é assim mesmo, descansando e carreando pedra. O conhecimento não para.

Vamos relembrar então sobre propriedade industrial, e para isso vamos conferir a notícia do TJRS, informando que o nome comum não recebe proteção especial no que se refere a propriedade industrial.

Boa leitura e abraço,

Cotas de sócio podem ser penhoradas para pagar dívida

A penhora de cotas de um sócio para pagamento de dívida pessoal é tema por demais controvertido.

O STJ entende que as cotas podem ser penhoradas para o pagamento de divida pessoal do sócio. Mas, em se tratando de uma sociedade de pessoas, pode? Não leva ao fim da sociedade?

Pois é... a questão é justamente que com a penhora haverá, ou a venda das cotas a um terceiro (que passará a integrar a sociedade), ou o exequente poderá adjudicar as cotas (passando então a integrar a sociedade). Mas e o sócio remanescente, vai conviver com esse novo sócio?

Tratando-se da sociedade de pessoas é obvio que existe o affectio societatis, ou seja, a afinidade que levaram os sócios a convergirem seus esforços para empreender um negócio em comum. Um estranho não cabe nesse meio, ou será que caberia, como quer STJ?

Lembro que o affectio societatis é lembrado pelo CC quando o mesmo diz que (art. 1.034) a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando (II) exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade. Ou seja, uma sociedade é inexequível quando não se observa mais o affectio societatis.

Pois bem... vamos então verificar a notícia da decisão do STJ.

Boa leitura minha galera e forte abraço a todos,

segunda-feira, 1 de julho de 2013

TRF1 - Cooperativa não precisa promover prévia liquidação para se transformar em sociedade

Essa decisão é muito interessante... trata-se de transformação da Sociedade Cooperativa em Sociedade Simples (pelo que eu entendi da decisão).

A controvérsia começa na Receita Federal, mas a matéria debatida é de cunho empresarial, devendo ser travada no seio da junta comercial, visto que a Cooperativa é registrada perante a junta comercial e não perante o cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Pois bem... para entender o tema, confiram a decisão no TRF da 1ª Região.

Abraço,

STF - Editora não tem imunidade tributária do Finsocial, decide STF

Aprender um pouquinho mais sobre imunidade tributária é importante...

Confiram o entendimento do STF sobre onde se decidiu que a Editora não tem imunidade tributária do Finsocial, decide STF.

Forte abraço,

STJ - Homologação de plano de recuperação judicial não exige certidão tributária negativa

A Lei de Recuperação de Empresa é pauta constante no STJ, especialmente no que tange a viabilização da Recuperação Judicial.

As vezes tenho a impressão de que o legislador não consultou advogados com efetiva vida forense ao constituírem as regras legais... mas tudo bem.

A notícia hoje versa sobre o entendimento do STJ no que se refere ao art. 57 da LRE. Estabelece o art. 57 que "após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Pois bem... agora confiram o entendimento do STJ... acredito que será útil para os militantes.

Abraço,