Essa notícia interessa a todos... não só aos tributaristas,
mas a qualquer cidadão que esteja realizando comprar pela internet.
Digo isso porque há algum tempo o individuo que realiza
uma compra na internet (ex.: compra pelo mercado livre) em Estado da Federação
diferente do Estado em que reside tem enfrentado a retenção da sua mercadoria
para que seja pago adicional de ICMS perante o seu Estado.
Tal adicional de ICMS é decorrente do Protocolo ICMS nº
21.
Ouvi consulta de diversos cliente que me perguntavam se
era devido a incidência deste tributo no Estado de destino. Sempre me
posicionei contrário.
Pois bem... agora leio a noticia que o Exmo. Min. Luiz
Fux concede liminar em ADIN para suspender tal regra. Conquista para o
contribuinte.
Confiram o texto e se informem, pois amanhã poderá ser
você que realize a compra na internet e tenha a sua mercadoria retida
indevidamente pelo Fisco Estadual.
Forte abraço,