sexta-feira, 29 de junho de 2012

A PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS EM LICITAÇÕES PÚBLICAS


Doutores,

Apresento a vocês a monografia de conclusão de curso confeccionada e apresentada pela aluna Ana Paula Souza Silva para colação de grau em Bacharel em Direito na Faculdade 2 de Julho, do qual eu fui o orientador.

Vale a pena conferir os estudos e reflexões sobre a possibilidade das sociedades cooperativas participarem das licitações públicas, analisado sob a ótica da doutrina e jurisprudência.

Com efeito, a matéria é muito debatida no direito administrativo.

Boa leitura e forte abraço,

CJF - Não incide IR sobre auxílio-creche


Ilustres,

Notícia importante para o bolso...

Abraço,

Junta não pode condicionar registro a regra de decreto


Doutores,

Sobre a legislação pertinente ao registro de empresa, cumpre observar a notícia de decisão do STJ sobre o tema.

Abraço,

quinta-feira, 28 de junho de 2012

S.FED - Aprovado Regime Diferenciado de Contratação para todas as obras do PAC


Meus nobres amigos,

Aproveitando a notícia da Câmara Federal divulgada aqui no blog no dia 27.06.2012 sobre o Regime Diferenciado de Contratação previsto na Lei nº 12.462/2011 para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, na qual juristas consideram como positivos os efeitos do novo regime, cumpre observar também a aprovação no Senado Federal sobre a extensão do RDC para as obras do PAC.

Confiram.

Abraço,

Governo quer idade mínima para aposentadoria do INSS


Amigos,

Confiram a notícia sobre a proposta do Governo de substituição do fator previdenciário.

Interessa a todos...

Abraços,

STJ - Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno


Doutores,

Confiram a decisão do STJ sobre a incidência de PIS e COFINS no trecho interno do transporte internacional.

Abraço,

quarta-feira, 27 de junho de 2012

C.FED - Especialistas consideram regime diferenciado avanço para licitações


Amigos,

Confiram a notícia dobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas autorizado pela Lei nº 12.462/2011.

Decerto, várias são as polêmicas que giram em torno do Regime Diferenciado de licitações e contratos administrativos, tanto que ainda será alvo de muitas discussões e embates judiciais.

Forte abraço,

Artigo - Reforma tributária depende do equacionamento do ICMS


Doutores,

A reforma tributária é tema constante nos debates sobre o futuro do Brasil. Uma das críticas mais comuns aos governos é saber qual deles irá enfrentar a questão em tela, que até agora não foi tratada como prioridade justamente por causa das forças políticas conservadoras e do medo de se perder o quinhão sobre a tributação.


Dentro da questão em análise, um tributo que causa polêmica é justamente o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, imposto de competência dos Estados Federados, mas com contornos de tributo federal, visto que as operações não se restringem a circunscrição territorial destes Estados.


A polêmica se instala justamente em virtude de ser o ICMS a maior fonte de renda aos Estados membros.


Sobre o tema da reforma tributária, confiram o artigo publicado no site CONSULTOR JURÍDICO pela Dra. Fabiana de Almeida Chagas.


Boa leitura e forte abraço a todos,


segunda-feira, 25 de junho de 2012

domingo, 24 de junho de 2012

TJSP - Justiça mantém sentença que determinou exclusão de sócia de pólo passivo

Doutores,
 

Válido conferir a decisão do TJSP que determinou a exclusão do sócio do pólo passivo da ação de execução fiscal em virtude deste não ter participado da gerência e nem a sociedade ter sido encerrada irregularmente.
 

Abraço,
 

C.FED - Câmara analisa cobrança de ISS sobre serviços de computação em nuvem


Doutores,
 

Confiram a pretensão de se criar mais um serviço a ser tributado pelo ISS.
 

Ao meu ver, a tributação da “computação em nuvem” se aprovada irá criar algumas discussões, especialmente quanto ao critério espacial do ISS, bem como quanto ao agente passivo da relação jurídico-tributária (quem será o município competente para exigir o tributo?).
 

Por enquanto, leiam a notícia da Câmara Federal.
 

Abraço,
 

Empresas devem instituir política de uso de redes sociais

Doutores,
 

As redes sociais são febre e suas conseqüências ainda serão objeto de estudo da ciência jurídica por um bom tempo.
 

Relações trabalhista, comerciais, consumeristas, entre outras, são temas freqüentes nos debates sobre as redes sociais.
 

Nesse ensejo, é salutar conferir o artigo escrito por Rafael Fernandes Maciel e publicado no Consultor Jurídico.
 

Forte abraço e boa leitura a todos,

Empresas educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

Doutores,
 

O STJ decidiu mais pela incidência de contribuição para SESC e SENAC pelas empresas educacionais.
 

Confiram.
 

Abraço,

TJMG - Embriaguez em acidente livra seguradora

Doutores,


Mais uma decisão que desobriga as Seguradoras a pagar o benefício em caso de embriaguês segurado.


Confiram.


Abraço,


quinta-feira, 21 de junho de 2012

Aula 13 - Contratos Bancários Impróprios - Cartão de Crédito

Aos alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 13 - Contratos Bancários Impróprios - Cartão de Crédito.

Abraço a todos,


Aula 12 - Contratos Bancários Impróprios - Factoring

Aos alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 12 - Contratos Bancários Impróprios - Factoring.

Abraço,


Aula 11 - Contratos Bancários Impróprios - AFG e Leasing


Aos alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 11 - Contratos Bancários Impróprios - AFG e Leasing.

Abraço,


Aula 10 - Contratos Bancários Próprios.

Aos alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 10 - Contratos Bancários Próprios.

Abraço,

Aula 09 - Contratos Bancários - Introdução


Aos Alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 09 - Contratos Bancários - Introdução

Abraço,

quarta-feira, 20 de junho de 2012

TJPR - O valor da indenização concernente ao DPVAT é proporcional ao grau de invalidez da vítima do acidente de trânsito


Aos Alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo a aula de introdução aos contratos mercantis.

Abraço,

STJ - Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado


Doutores,
 

O STJ publicou 07 novas súmulas de jurisprudências especialmente importantes para o Direito Empresarial.
 

Assuntos como a questão da cobrança de comissão de permanência em contratos bancário, o seguro habitacional, o pagamento do DPVAT por invalidez parcial, a responsabilidade do endossatário no endosso-mandato, a responsabilidade pelo protesto indevido de título de crédito, a prestação de contas em contrato bancário e a preferência do crédito de cota condominial sobre o crédito hipotecário.
 

Deveras, são temas que há tempo já causam polêmica.
 

Confiram.
 

Abraço

STJ muda prescrição de ação para devolução de tributos


Doutores,


Confiram notícia do STJ sobre a aplicação a LC nº 118/2005 no que tange ao prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário.


Abraço,
 

Arbitragem - Segurança jurídica e o papel institucional do STJ

Ilustres,


Um dos institutos jurídicos que promete agilizar a atividade empresarial é a arbitragem.


Para melhor elucidar a matéria, posto abaixo artigo de Carlos Alberto Carmona sobre a Segurança Jurídica junto ao STJ, com foco na aplicação das regras de arbitragem.


Boa leitura e forte abraço,


terça-feira, 19 de junho de 2012

Cliente pode devolver bem se não pode pagar por ele

Senhores,

Confiram abaixo decisão do TJRJ admitindo a devolução do bem para a quitação do contrato de Leasing, ou seja, a chamada devolução quitativa.

Abraço,


domingo, 17 de junho de 2012

Aula - Sociedade Anônima - Direito Empresarial I

Aos alunos de Direito Empresarial I,

Segue abaixo as aulas sobre Sociedade Anônima.

Forte abraço a todos,


A destituição do administrador nomeado no contrato social

Caros amigos,


Fui consultado essa semana sobre a possibilidade de modificação da administração de uma sociedade limitada.


O fato que me foi apresentado eram dois sócios (S¹ e S²),e que no momento da constituição da sociedade o contrato social estipulou suas cláusulas que ambos os sócios exerceriam a administração da sociedade e deveriam assinar conjuntamente pela sociedade.


O problema se instalou porque os sócios se desentenderam, desestabilizando inclusive o affection societatis. Sendo assim, o sócio S², fazendo valer o seu poder de administração, passou-se a se negar a postar a sua assinatura nos documentos da sociedade. O caso mais grave em questão foi o fato de S² não mais assinar os cheques emitidos pela sociedade para o pagamento de fornecedores, emperrando assim a continuidade da empresa.


sábado, 16 de junho de 2012

STJ - Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida

Doutores,


Saiu publicado dia 15.06.2012 notícia de decisão do STJ sobre a restituição do bem apreendido em contrato de alienação fiduciária em garantia mediante o pagamento integral da dívida.


Confiram, pois representa aspecto importante que merece ser analisado no âmbito deste contrato bancário.


Abraço a todos,


quinta-feira, 14 de junho de 2012

Multa para crédito tributário indevido é inconstitucional

Doutores,

Segue abaixo notícia escrita por Pedro Canário para o Conjur sobre a inconstitucionalidade da cobraça de multa sobre o crédito tributário restituído indevidamente.

Confiram.

Abraço,

Artigo - ASPECTOS RELEVANTES DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS


Amigos,

Segue abaixo artigo publicado pelo Dr. Ricardo Gesteira Ramos de Almeida.


Ricardo Gesteira é advogado, sócio do escritório Deda & Gordilho Advogados Associados S/C, especilista em Direito do Estado pela UFBA e em Direito Tributário pelo IBET, Doutorando em Direito pela Universidade de Buenos Aires - Argentina.


Deveras, Gesteira atualizou o artigo "Aspectos Relevantes dos Contratos Eletrônicos", que havia escrito desde 2001 e que fora públicado no ano seguinte na obra "Novas fronteiras do direito na era digital", da Editora Saraiva.


Elaborado ainda com base no Código Civil de Bevilaqua, o artigo, que desde a origem fazia referência ao "Projeto" de Código Civil, já exigia há muito sua compatibilização com o Código Civil de 2002.


Também o projeto de lei voltado à regulamentação do comércio eletrônico no Brasil sofreu relevantes alterações, resultando em alguns breves comentários nessa atualização.


Ademais, aproveitando a oportunidade, o Autor abordou ainda análises comparativas pontuais, o tratamento do tema dos contratos eletrônicos e da assinatura digital em países da América Latina, como Argentina, Peru, Chile e México, entre outros.


No mais, confiram o texto logo abaixo.


Forte abraço a todos e boa leitura.

STJ - Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização

Caros amigos,


Fui consultado essa semana sobre a possibilidade de modificação da administração de uma sociedade limitada.


O fato que me foi apresentado eram dois sócios (S¹ e S²),e que no momento da constituição da sociedade o contrato social estipulou suas cláusulas que ambos os sócios exerceriam a administração da sociedade e deveriam assinar conjuntamente pela sociedade.


O problema se instalou porque os sócios se desentenderam, desestabilizando inclusive o affection societatis. Sendo assim, o sócio S², fazendo valer o seu poder de administração, passou-se a se negar a postar a sua assinatura nos documentos da sociedade. O caso mais grave em questão foi o fato de S² não mais assinar os cheques emitidos pela sociedade para o pagamento de fornecedores, emperrando assim a continuidade da empresa.


quarta-feira, 13 de junho de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Banco deve verificar cadeia de endossos no cheque

Doutores,

O cheque é título de modelo vinculado. A transmissão de cheque pagável a pessoa qualificada é transmissível através do endosso, com ou sem a cláusula “à ordem”. A sua circulação segue a mesma regulamentação da letra de câmbio, com as seguintes diferenças:

a) não se admite o endosso-caução;

b) o endosso do sacado é nulo, valendo apenas como quitação (exceção: endosso feito por um dos estabelecimentos do sacado para pagamento em outro estabelecimento); e

c) o endosso feito após o prazo de apresentação serve apenas como cessão civil de crédito.

Ademais, cumpre observar a decisão do STJ que determina que as instituições financeiras confiram a cadeia de endossos no cheque.


Abraço

C.FED - Comissão de juristas apresenta propostas para o novo Código Comercial


Doutores,

Foi apresentada a proposta do novo Código Comercial.

Válido conferir a notícia da Câmara Federal.

Abraço,
 

STJ - Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

Doutores,
 
Confiram abaixo decisão do STJ sobre o afastamento da proteção do bem de família se houver esvaziamento do patrimônio do devedor.
 
A mitigação é interessante, mas preocupante também.
 
Boa leitura e abraço,
 

C.FED - Comissão discutirá projeto que reduz encargos trabalhistas de microempresas

Doutores,
 
Confiram abaixo interessante notícia sobre um projeto de lei que pretende minorar os encargos trabalhistas para as ME’s e EPP’s. Uma espécie de SIMPLESTRABALHISTA.
 
Forte abraço a todos,

STF - Recurso discute atuação da Justiça do Trabalho entre representante comercial e empresa representada

Doutores,
Tema sempre debatido nas aulas sobre o Contrato de Representação Comercial, é saber qual o juízo competente para dirimir questões sobre o contrato: Justiça Comum ou Justiça do Trabalho?
Deveras, o art. 39 da Lei do Representante Comercial Autônomo (Lei nº 4.886/65) informa que “para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas”.
Ocorre que, com a edição da EC nº 45/2004, houve modificação na competência da justiça do trabalho (art. 114 da CF/1988), ampliando a mesma para que agora sejam apreciadas perante a justiça laboral as relações de trabalho e não, somente, as relações de emprego (CLT).
Agora o tema em tela ganhou Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal – STF, a quem cabe decidi tal conflito de competência.
Sendo assim, para elucidar a questão, interessante conferir a notícia abaixo.
Abraço a todos,

domingo, 10 de junho de 2012

Estudo sobre Associação

Doutores,

Outro dia fui solicitado por um cliente que lhe entregasse um estudo sobre Associação, pois o mesmo queria constituir uma associação de moradores da rua onde ele mora.

Sendo assim, compartilho com você o estudo que fiz, inclusive com um modelo de Estatuto de constituição de associação de moradores.

Cliquem abaixo,

Abraços a todos e uma ótima semana,




sábado, 9 de junho de 2012

Sociedade uniprofissional paga ISS diferenciado

Doutores,

Válido conferir a notícia da decisão do TJRS sobre o pagamento diferenciado de ISS pelas sociedades uniprofissionais, como são os escritórios de advocacia.

Em verdade, quem vive o dia-a-dia da advocacia as vezes esbarra com clientes que querem realizar a retenção de 5% (ou qualquer outro percentual) sobre o faturamento.

Sendo assim, calha ler a notícia para embasar uma futura discussão com o cliente (ou a contabilidade do mesmo) a respeito da não retenção do ISS sobre o valor contido na nota fiscal.

Forte abraço a todos,

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Artigo - Mitigação da inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido nos contratos administrativos.

Doutores,

Posto abaixo artigo produzido pelo Professor Alain Alan Correia Pereira sobre a mitigação da inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido nos contratos administrativos.

Interessante conferir o trabalho do professor justamente para demistificar a idéia de que o particular deverá sempre suportar as arbitrariedades do Poder Público,

No mais, confiram abaixo.

Abraços a todos,

Questões - Direito Empresarial III - UCSAL - Noturno

Aos alunos de Direito Empresarial III - NOTURNO da UCSAL,

Seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas (a mão) e entregues no dia da avaliação, próxima sexta-feira (dia 15.06.2012).

Bons estudo e abraço a todos,

quinta-feira, 7 de junho de 2012

STJ - É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de comarca diferente do domicílio do devedor

Ilustres amigos,

Interessante conferir a decisão do STJ informando que é válida a notificação extrajudicial expedida por cartório de comarca diferente do domicílio do devedor.

Conforme vocês podem conferir na Aula de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (Direito Empresarial III), o Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor (art. 3ª do DL nº 911/69). Decerto, a mora se dará pelo vencimento do prazo de pagamento, mas necessita ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (§ 2º do art. 2º do mesmo DL nº 911/69).

Sendo assim, é oportuna a leitura da notícia da decisão.

Abraço a todos,

terça-feira, 5 de junho de 2012

STJ - Convenções contra bitributação prevalecem sobre legislação de Imposto de Renda

Nobres amigos,

O STJ decidiu na forma da notícia abaixo que as convenções internacionais prevalecem sobre a legislação tributária interna, sob a alegação de que o conflito entre lei tributária e convenção internacional resolve-se pelo critério da especialidade da norma, não se tratando de revogação da lei pela convenção.

Deveras, a Convenção de Viena de 1969, em seu art. 2º define tratados internacionais como “acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regidos pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular”.

Tratando-se da integração da norma internacional ao direito interno, primeiro há que se observar que a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais é dada pela CF à União, conforme dispõe o art. 21, I, que diz:

“Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;”

O art. 84, VIII, confere ao presidente da república, privativamente, a competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional. Referendo este exigido para aqueles tratados ou acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, como reza o art. 49, I, da CF.

No que tange as teorias há que observar que a teoria monista, conforme informa o texto de Felipe Ferre utilizando-se das palavras de Alberto Xavier, o direito constitui uma unidade de que a ordem interna como a ordem internacional constituem meras manifestações. Já a teoria dualista, ainda de acordo com os ensinamentos de Felipe Ferre, há uma diversidade de fontes do direito, e essa diversidade faz nascer duas ordens jurídicas, uma de direito interno e outra de direito externo. Cumpre ressaltar que o Brasil adotou a teoria dualista, ficando as normas de direito internacional, para que possam ser aplicadas no direito interno, dependentes da produção de normas de idêntico conteúdo neste plano.

Os tratados internacionais integram o ordenamento nacional, desde que aprovados por Decreto Legislativo do Congresso.

Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho, “os tratados e convenções internacionais, bem como os convênios interestaduais, não são portadores de força vinculante. É imperioso, por decorrência do princípio da legalidade, que a ordem jurídica recolha a matéria desses atos multilaterais de vontade, sem o que não se da a produção de normas válidas no direito pátrio. E é precisamente por essa razão que o decreto legislativo assume importância significativa como instrumento primário de introdução de regras tributárias.”

Ora, sendo norma que integra o sistema jurídico ela será cogente, aplicando-se as sanções por ele vinculadas, tendo em vista a legalidade e a tipicidade para a aplicação de penalidades, a quem vier descumpri-las.

Decerto, há divergência sobre a existência de hierarquia entre os tratados internacionais e a legislação interna.

O Min. Francisco Rezek[1], abordando o tema dos tratados internacionais, procurou delimitar o problema:

“Posto o tratado em confronto com uma lei que hostiliza de algum modo, e que é de produção mais recente, a questão não é saber se o tratado, por sua própria qualidade, há de prevalecer assim mesmo; é de saber se a lei doméstica tem algum vício congênito, pelo fato de ter sido produzida em desobediência ao art. 98 da Lei Complementar, que diz que tratados hão de ser observados na produção legislativa doméstica que viceja posteriormente. A esse respeito aguarda-se alguma produção doutrinária que oriente a jurisprudência”.

O julgado do STF que costuma ser citado como precedente sobre a matéria é o RE 80.004/SE, rel. p/ o acórdão o Min. Cunha Peixoto, em que o STF decidiu no sentido da inexistência de hierarquia e da possibilidade, portanto, de lei interna posterior ao tratado, ser aplicada validamente.

Particularmente, entendo que o tratado internacional não pode ser revogado por lei interna posterior. Em verdade, entendo que o tratado internacional é norma infraconstitucional e supra legal.

Ora, o tratado internacional somente pode ser revogado pela denúncia, e é competente para denunciar tratado internacional o chefe do executivo, ou seja, ao Presidente da República. Com efeito, a denúncia não é ato interno, mas sim ato externo, sendo firmado no plano internacional. Sendo assim, não poderá haver “denúcia” de tratado por lei interna.

No mais, confiram a decisão do STJ.

Forte abraço a todos,

Questões - Direito Empresarial III - UCSAL - Matutino

Aos alunos de Direito Empresarial III - Matutino da UCSAL,

Seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas (a mão) e entregues no dia da avaliação, próxima terça-feira (dia 12.06.2012).

Bons estudo e abraço a todos,

segunda-feira, 4 de junho de 2012

A Sentença que decreta a falência: TJDFT - Decretada falência de empresa que devia R$ 372 mil


Caros amigos,

O TJDFT publicou notícia de sentença que decreta a falência da sociedade empresária SS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA LTDA.

Ilustrativo conferir a decisão em tela, mas com atenção ao quanto prega o art. 94 e o art. 99 da LRE (Lei nº 11.101/2005).

Confiram abaixo.

Abraço,

TRF3 ANALISA TRIBUTAÇÃO SOBRE HONORÁRIOS REMETIDOS A EMPRESA ESTRANGEIRA AO EXTERIOR POR CONTRATANTE BRASILEIRA


Doutores,

Interessante conferir a notícia sobre a incidência de IR no que diz respeito a rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas com sede no exterior, provenientes da prestação de serviços à fonte pagadora brasileira.

Abraço,

Questões de Direito Empresarial I - UCSal (turma 32)

Aos alunos de Direito Empresarial I, Turma 32, Matutino da UCSal,

Seguem abaixo as questões que devem ser resolvidas (a mão) para entregar no dia 11.06.2012 (segunda-feira), dia da avaliação.

Já se encontra disponível na xerox (Euzébio) o texto sobre EIRELI para fichamento (a mão também), que deve ser entregue também no dia 11.06.2012 (segunda-feira).

Lembro que o assunto da 2ª avaliação será até sociedade limitada.

Forte abraço a todos,

domingo, 3 de junho de 2012

Aula 08 - Contratos de Colaboração - Franquia

Aos Alunos de Direito Empresarial III,

Segue abaixo o esquema da Aula 08 - Contratos de Colaboração - Franquia.

Forte abraço a todos,

TJPR - Seguradora é condenada a indenizar proprietários de imóveis danificados por vícios de construção

Aos alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo a aula sobre Recuperação Extrajudicial.

Forte abraço a todos,


Aula 03 - Processo Falimentar

Aos Alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo o esquema da aula 03 - Processo Falimentar.

STF - Franqueadas dos Correios questionam incidência de ISS sobre sua atividade

Aos alunos de Direito Empresarial IV,

Segue abaixo a aula sobre Recuperação Extrajudicial.

Forte abraço a todos,


sexta-feira, 1 de junho de 2012

Questões de Prática Processual IV - Prática Tributária

Aos alunos de Prática Processual IV (prática processual civil tributária),

Segue abaixo as questões passadas em sala de aula no dia 31.05.2012, para a confecção das peças processuais Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-executividade em matéria tributária, que deverão ser entregues no dia 11.06.2012.

Atenciosamente,